Antecedentes criminais: Saiba o que é e se pode ou não ser exigido por empresas

Imagine que você está participando de um processo seletivo, animado para conquistar aquela vaga tão sonhada. Tudo vai bem até que surge a pergunta: “Você pode apresentar sua certidão de antecedentes criminais?”.

Muita gente, nesse momento, fica em dúvida: afinal, é correto uma empresa pedir esse documento? Ele pode ser usado contra o candidato? Ou será que existe um limite legal para essa exigência?

Para responder a essas perguntas, primeiro precisamos entender o que realmente são os antecedentes criminais, como funcionam e em quais situações esse pedido é válido ou não.

O que são antecedentes criminais?

Antecedentes criminais são o histórico oficial de uma pessoa em relação a processos criminais. Eles indicam se alguém já foi investigado, processado ou condenado por algum crime.

No Brasil, esse histórico pode ser consultado em bancos de dados da Justiça e da polícia. Quando pedimos uma certidão de antecedentes criminais, recebemos um documento que mostra se há ou não registros em nome daquela pessoa.

É importante lembrar que a certidão não traz todos os detalhes de processos. Na maioria das vezes, ela informa apenas se existem registros ativos ou se está “nada consta”.

Como funciona a emissão da certidão?

A emissão da certidão de antecedentes criminais é gratuita e pode ser feita online, diretamente nos sites oficiais dos órgãos responsáveis, como:

  • Polícia Federal

  • Secretarias de Segurança Pública dos estados

Em poucos minutos, a pessoa já tem acesso ao documento, que vem com validade jurídica e pode ser apresentado digitalmente.

Em quais situações a certidão de antecedentes criminais é necessária?

Esse documento pode ser exigido em diferentes contextos:

  • Concursos públicos: para funções em órgãos de segurança, cargos de confiança ou outras funções que exigem análise da conduta do candidato.
  • Vistos e processos de imigração: muitos países pedem antecedentes para liberar residência ou cidadania.
  • Trabalhos que envolvem segurança: motoristas de transporte escolar, vigilantes ou funções ligadas à proteção de pessoas podem ter essa exigência.

Nesses casos, a exigência é clara e justificada. Mas e no setor privado, será que toda empresa pode pedir?

Empresas podem exigir antecedentes criminais?

Essa é a dúvida central. A resposta é: depende.

Segundo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e princípios constitucionais, empresas não podem exigir antecedentes criminais de forma generalizada para todas as vagas. Isso seria considerado discriminatório e poderia violar o direito à privacidade e à dignidade do trabalhador.

No entanto, existem exceções. A exigência é permitida quando:

  • A função envolve cuidado com pessoas vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
  • O cargo está relacionado a segurança patrimonial ou pública, como vigilância, transporte de valores ou direção de veículos escolares.
  • A atividade tem ligação com confiança extrema, como manuseio de armas ou grandes quantias de dinheiro.

Fora desses casos, a exigência pode ser considerada ilegal e abrir espaço para ações na Justiça.

Riscos de exigir antecedentes de forma indevida

Quando uma empresa pede esse documento sem justificativa, pode acabar cometendo práticas discriminatórias. Alguns riscos incluem:

  • Processos trabalhistas: candidatos rejeitados podem alegar discriminação.
  • Danos morais: o trabalhador pode ser indenizado se provar que teve sua dignidade violada.
  • Imagem negativa: a empresa pode ser vista como invasiva ou preconceituosa.

Por isso, os empregadores devem ter cautela ao incluir esse tipo de exigência em seus processos seletivos.

O que diz a Justiça sobre o tema?

O TST já julgou vários casos em que empresas foram condenadas por pedir antecedentes criminais sem justificativa. A Justiça entende que esse pedido só deve ser feito quando a natureza da função realmente exige confiança e segurança diferenciadas.

Um exemplo: em 2012, a Súmula 444 do TST consolidou esse entendimento, afirmando que a exigência só é válida em situações excepcionais, ligadas à função exercida.

Direitos do trabalhador e do candidato

Se uma empresa pedir antecedentes criminais sem motivo válido, o candidato tem direitos que precisam ser respeitados:

  • Recusar-se a apresentar: ninguém pode ser obrigado a entregar o documento se não houver justificativa clara.
  • Acionar a Justiça do Trabalho: em caso de discriminação, é possível buscar reparação.
  • Proteção de dados: mesmo quando o documento é exigido, a empresa deve tratá-lo com sigilo.

Como se proteger em processos seletivos

Se você estiver participando de uma seleção e a empresa solicitar a certidão de antecedentes criminais, observe:

  1. Pergunte a razão: peça que a empresa justifique por escrito a necessidade do documento.
  2. Verifique se faz sentido: se a vaga não envolve riscos ou confiança extrema, desconfie.
  3. Exija sigilo: peça que seus dados sejam armazenados com segurança e usados apenas para aquela finalidade.

Dúvidas frequentes

Ter antecedentes criminais impede conseguir emprego?

Não necessariamente. Depende do tipo de vaga e se o histórico realmente impacta na função a ser desempenhada.

Empresas sempre podem pedir esse documento?

Não. Só em casos específicos em que a função exige segurança especial.

Posso me recusar a apresentar a certidão?

Sim. Se a vaga não justifica o pedido, você pode recusar. Caso isso cause sua exclusão do processo, é possível acionar a Justiça.

Conclusão

A certidão de antecedentes criminais é um documento importante, mas que precisa ser usado com responsabilidade. Empresas não podem transformá-la em uma barreira generalizada contra candidatos.

Seu uso só é permitido em situações específicas, em que a função realmente exige segurança, confiança e responsabilidade extras. Fora disso, a exigência pode ser considerada discriminatória e até ilegal.

Por isso, se você é candidato, saiba que tem direitos. E se você é empregador, lembre-se da dica do nosso portal: respeitar a lei e a dignidade dos trabalhadores é sempre o melhor caminho.

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