Imagine que você está participando de um processo seletivo, animado para conquistar aquela vaga tão sonhada. Tudo vai bem até que surge a pergunta: “Você pode apresentar sua certidão de antecedentes criminais?”.
Muita gente, nesse momento, fica em dúvida: afinal, é correto uma empresa pedir esse documento? Ele pode ser usado contra o candidato? Ou será que existe um limite legal para essa exigência?
Para responder a essas perguntas, primeiro precisamos entender o que realmente são os antecedentes criminais, como funcionam e em quais situações esse pedido é válido ou não.

O que são antecedentes criminais?
Antecedentes criminais são o histórico oficial de uma pessoa em relação a processos criminais. Eles indicam se alguém já foi investigado, processado ou condenado por algum crime.
No Brasil, esse histórico pode ser consultado em bancos de dados da Justiça e da polícia. Quando pedimos uma certidão de antecedentes criminais, recebemos um documento que mostra se há ou não registros em nome daquela pessoa.
É importante lembrar que a certidão não traz todos os detalhes de processos. Na maioria das vezes, ela informa apenas se existem registros ativos ou se está “nada consta”.
Como funciona a emissão da certidão?
A emissão da certidão de antecedentes criminais é gratuita e pode ser feita online, diretamente nos sites oficiais dos órgãos responsáveis, como:
- Polícia Federal
- Secretarias de Segurança Pública dos estados
Em poucos minutos, a pessoa já tem acesso ao documento, que vem com validade jurídica e pode ser apresentado digitalmente.
Em quais situações a certidão de antecedentes criminais é necessária?
Esse documento pode ser exigido em diferentes contextos:
- Concursos públicos: para funções em órgãos de segurança, cargos de confiança ou outras funções que exigem análise da conduta do candidato.
- Vistos e processos de imigração: muitos países pedem antecedentes para liberar residência ou cidadania.
- Trabalhos que envolvem segurança: motoristas de transporte escolar, vigilantes ou funções ligadas à proteção de pessoas podem ter essa exigência.
Nesses casos, a exigência é clara e justificada. Mas e no setor privado, será que toda empresa pode pedir?
Empresas podem exigir antecedentes criminais?
Essa é a dúvida central. A resposta é: depende.
Segundo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e princípios constitucionais, empresas não podem exigir antecedentes criminais de forma generalizada para todas as vagas. Isso seria considerado discriminatório e poderia violar o direito à privacidade e à dignidade do trabalhador.
No entanto, existem exceções. A exigência é permitida quando:
- A função envolve cuidado com pessoas vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
- O cargo está relacionado a segurança patrimonial ou pública, como vigilância, transporte de valores ou direção de veículos escolares.
- A atividade tem ligação com confiança extrema, como manuseio de armas ou grandes quantias de dinheiro.
Fora desses casos, a exigência pode ser considerada ilegal e abrir espaço para ações na Justiça.
Riscos de exigir antecedentes de forma indevida
Quando uma empresa pede esse documento sem justificativa, pode acabar cometendo práticas discriminatórias. Alguns riscos incluem:
- Processos trabalhistas: candidatos rejeitados podem alegar discriminação.
- Danos morais: o trabalhador pode ser indenizado se provar que teve sua dignidade violada.
- Imagem negativa: a empresa pode ser vista como invasiva ou preconceituosa.
Por isso, os empregadores devem ter cautela ao incluir esse tipo de exigência em seus processos seletivos.
O que diz a Justiça sobre o tema?
O TST já julgou vários casos em que empresas foram condenadas por pedir antecedentes criminais sem justificativa. A Justiça entende que esse pedido só deve ser feito quando a natureza da função realmente exige confiança e segurança diferenciadas.
Um exemplo: em 2012, a Súmula 444 do TST consolidou esse entendimento, afirmando que a exigência só é válida em situações excepcionais, ligadas à função exercida.
Direitos do trabalhador e do candidato
Se uma empresa pedir antecedentes criminais sem motivo válido, o candidato tem direitos que precisam ser respeitados:
- Recusar-se a apresentar: ninguém pode ser obrigado a entregar o documento se não houver justificativa clara.
- Acionar a Justiça do Trabalho: em caso de discriminação, é possível buscar reparação.
- Proteção de dados: mesmo quando o documento é exigido, a empresa deve tratá-lo com sigilo.
Como se proteger em processos seletivos
Se você estiver participando de uma seleção e a empresa solicitar a certidão de antecedentes criminais, observe:
- Pergunte a razão: peça que a empresa justifique por escrito a necessidade do documento.
- Verifique se faz sentido: se a vaga não envolve riscos ou confiança extrema, desconfie.
- Exija sigilo: peça que seus dados sejam armazenados com segurança e usados apenas para aquela finalidade.
Dúvidas frequentes
Ter antecedentes criminais impede conseguir emprego?
Não necessariamente. Depende do tipo de vaga e se o histórico realmente impacta na função a ser desempenhada.
Empresas sempre podem pedir esse documento?
Não. Só em casos específicos em que a função exige segurança especial.
Posso me recusar a apresentar a certidão?
Sim. Se a vaga não justifica o pedido, você pode recusar. Caso isso cause sua exclusão do processo, é possível acionar a Justiça.
Conclusão
A certidão de antecedentes criminais é um documento importante, mas que precisa ser usado com responsabilidade. Empresas não podem transformá-la em uma barreira generalizada contra candidatos.
Seu uso só é permitido em situações específicas, em que a função realmente exige segurança, confiança e responsabilidade extras. Fora disso, a exigência pode ser considerada discriminatória e até ilegal.
Por isso, se você é candidato, saiba que tem direitos. E se você é empregador, lembre-se da dica do nosso portal: respeitar a lei e a dignidade dos trabalhadores é sempre o melhor caminho.
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